O Artigo 6 do Acordo de Paris abriu a possibilidade dos países colaborarem de forma voluntária para alcançar suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC). As NDC são os planos de cada país sobre como podem contribuir com o objetivo do Acordo de Paris, de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, visando limitar o aquecimento global. Na prática, o Artigo 6 colocou a possibilidade dos países participarem de um mercado global de carbono como estratégia para alcançar suas NDC e definiu as regras para que isso acontecesse.
Finalmente, após anos de negociações, as regras de transferência de créditos de carbono entre países e a criação de um mecanismo de mercado de carbono com participação dos setores públicos e privados foi aprovada. Entre as possibilidades de atividades que geram créditos de carbono e podem ser negociadas estão aquelas relacionadas à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e que podem ser implementadas através dos projetos REDD+.
REDD+, é um mecanismo para pagamento por resultados de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, conservação da biodiversidade, manejo sustentável de florestas e fortalecimento dos estoques de carbono florestal. Para a Amazônia esse mecanismo é particularmente interessante. É necessário apoio financeiro para que as florestas sejam mantidas em pé, a fim de dar suporte às populações locais e às economias dos países responsáveis por essa manutenção, e o REDD+ pode auxiliar neste sentido.
Uma vez aprovado, o mercado de carbono ainda pode levar alguns anos para ser colocado em prática. “A aprovação do texto foi uma grande vitória e o Brasil trabalhou arduamente para que isso acontecesse. No entanto, agora é necessário operacionalizar este mercado e este é um novo processo que ainda pode demorar alguns anos”, explicou Marcelo Donnini Freire, Secretário Adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente.
Decisões específicas sobre REDD+ na COP26
Um esforço da Coalizão de Nações das Florestas Tropicais, liderada por Papua Nova Guiné, tentou garantir que todas as reduções de emissões de projetos REDD+ geradas sob o Marco de Varsóvia, desde sua adoção fossem reconhecidas no Artigo 6 do Acordo de Paris. Esta solicitação não foi atendida, pois gerou dúvidas sobre se as regras estabelecidas para projetos REDD+ no Marco de Varsóvia atenderiam aos critérios de qualidade do Artigo 6.2 ou 6.4 do Acordo de Paris. Isto porque, para participar das transações previstas no Artigo 6, as Partes devem cumprir os requisitos de transparência, contabilização dos resultados de mitigação, rastreio dos créditos e ajustes correspondentes, previstos no artigo.
O Marco de Varsóvia para REDD+
O REDD+ surgiu como um reconhecimento da Convenção do Clima da necessidade de um mecanismo econômico que recompensasse os esforços dos países em desenvolvimento de reduzir as emissões de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal.
O tema entrou para as discussões das Partes da Convenção do Clima em 2010 em Cancun, na COP16 e teve sua arquitetura internacional concluída na COP19 em Varsóvia – 2013. O Marco de Varsóvia definiu um conjunto de aspectos metodológicos, institucionais e de financiamento para pagamento por resultados REDD+ à países em desenvolvimento que apresentassem reduções verificáveis de emissões de gases de efeito estufa ou aumento de estoque de carbono.
A partir de então os projetos REDD+ passaram a ser estruturados, ficando os governos nacionais responsáveis por medir, monitorar e reportar os resultados REDD+ dos países no âmbito da Convenção do Clima, embora os projetos também pudessem ser desenvolvidos por governos subnacionais e em parcerias com iniciativa privada.
REDD+ no mercado voluntário
Embora o mercado de carbono do Artigo 6 ainda não tenha entrado em operação, o mecanismo de REDD+ também é aplicado no mercado voluntário, onde os desenvolvedores desses projetos já podem comercializar seus créditos com compradores, que podem usá-los, por exemplo, para compensar a pegada ecológica de suas atividades econômicas.
No Brasil, a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) reconhece na resolução número 3 de 22 de julho de 2020 a contribuição do mercado voluntário de carbono florestal.
Assim, em um cenário onde as empresas têm se envolvido cada vez mais na pauta climática, como mostraram na COP26 em Glasglow, os projetos REDD+ podem ser um mecanismo importante para a conservação das florestas, especialmente da floresta Amazônica, ainda que no momento esses créditos sejam negociados somente no mercado voluntário.
Conheça mais sobre os projetos REDD+
Veja as principais decisões que envolvendo a Amazônia na COP26